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20 de Maio de 2024
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    Prisão Temporária

    Caso Dr. Jairinho - Entenda

    Publicado por Roberto Suaid
    há 3 anos

    E na manhã desta quinta-feira (8) em Bangu, Zona Oeste do Rio, policiais prenderam a professora Monique Medeiros da Costa e Silva e o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados de envolvimento na morte do filho de Monique, o menino Henry Borel de Medeiro, de apenas 4 anos de idade.

    O casal também é suspeito de ameaçar testemunhas para combinar verões e atrapalhar o curso da investigação. Com isso, foi pedido a prisão dos acusados. Os mandados foram expedidos nesta quarta-feira (7) pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A prisão é temporária, por 30 dias.

    Mas o que significa prisão temporária? A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, para os crimes comuns, ou de 30 dias, para os hediondos, podendo ser prorrogada por igual período, em ambos os casos, desde que comprovada necessidade. Após o término do prazo, a não liberação imediata implicará prática de crime de abuso de autoridade.

    Ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial sendo utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, ela é decretada para assegurar à eficiência das investigações policiais, sendo imprescindível.

    Uma vez decretada a prisão temporária, esta terá prazo certo de duração nada impede, todavia, sua conversão em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais para tanto.

    A prisão preventiva por sua vez não possui prazo pré-definido, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

    A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.


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